Decisão do STJ garante que o abono de permanência deve integrar a remuneração para cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina
Por Dra. Rebeca Napoleão de Araújo Lima – Advogada (OAB/CE 27.525)
STJ decide que abono de permanência integra o cálculo de férias e 13º salário
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma mudança importante para servidores públicos que já poderiam se aposentar, mas optaram por continuar trabalhando.
Ao julgar o Tema 1.233 dos recursos repetitivos, o STJ definiu que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário).
Na prática, isso significa que o valor recebido mensalmente como abono deve ser considerado no cálculo dessas verbas, aumentando o valor final recebido pelo servidor.
Essa decisão tem impacto direto para milhares de servidores públicos que permanecem na ativa mesmo após preencher os requisitos para aposentadoria.
O que é o abono de permanência
O abono de permanência é um benefício pago ao servidor público que já possui direito à aposentadoria voluntária, mas decide continuar trabalhando.
Ele corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor.
Ou seja:
-
o servidor continua contribuindo para a previdência;
-
e recebe um valor equivalente como incentivo para permanecer na ativa.
Esse mecanismo foi criado justamente para evitar a perda de profissionais experientes no serviço público.
Por que havia discussão sobre o cálculo do 13º e das férias
Durante anos, muitas entidades públicas trataram o abono de permanência como uma verba transitória, ou seja, um pagamento temporário que não faria parte da remuneração permanente.
Com isso, o valor do abono não era incluído no cálculo de:
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terço constitucional de férias
-
13º salário
O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, consolidou entendimento diferente.
STJ reconhece natureza remuneratória do abono
Segundo a relatora do julgamento, ministra Regina Helena Costa, o abono de permanência possui natureza remuneratória.
Isso ocorre porque o benefício:
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é pago mensalmente;
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possui habitualidade;
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decorre diretamente do exercício do cargo público.
Além disso, a própria Lei nº 8.112/1990 estabelece que a remuneração do servidor é composta pelo vencimento básico acrescido das vantagens permanentes.
Portanto, sendo o abono pago de forma regular enquanto o servidor permanece na ativa, ele deve integrar o cálculo das demais verbas remuneratórias.
Permanecer na ativa não torna o abono temporário
Outro ponto importante destacado pelo STJ é que o fato de o benefício depender da permanência do servidor em atividade não o transforma em uma verba eventual.
Segundo o Tribunal, o abono é pago de forma contínua, regular e mensal, integrando a remuneração enquanto durar a relação de trabalho.
Essa interpretação está alinhada com a lógica do regime jurídico administrativo, que organiza a atuação do Estado e as relações com seus agentes sempre com base nas normas e princípios que regem a Administração Pública.
O que muda na prática para o servidor público
A decisão do STJ foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que ela deve orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.
Na prática, isso gera três efeitos importantes:
1. Uniformização da jurisprudência
Os tribunais passam a aplicar o mesmo entendimento.
2. Retomada de processos suspensos
Diversas ações judiciais aguardavam a definição desse tema.
3. Possibilidade de revisão de valores
Servidores podem ter direito à revisão do cálculo das férias e do 13º salário.
Em alguns casos, pode haver inclusive diferenças retroativas a receber.
Quem pode ser beneficiado pela decisão
A decisão pode beneficiar servidores que:
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já possuíam direito à aposentadoria;
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optaram por permanecer em atividade;
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recebem abono de permanência.
Servidores podem buscar revisão dos valores
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Dependendo da situação, pode ser possível:
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revisar o cálculo do 13º salário;
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revisar o valor do terço constitucional de férias;
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cobrar diferenças não pagas nos últimos anos.
Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica para verificar se há valores a serem corrigidos.
E, finalmente:
A decisão do Superior Tribunal de Justiça representa um reconhecimento importante para os servidores que, mesmo podendo se aposentar, continuam dedicando sua experiência ao serviço público.
Ao afirmar que o abono de permanência integra a remuneração para cálculo das férias e do 13º salário, o STJ reforça um princípio fundamental: quem permanece trabalhando deve receber integralmente aquilo que a lei garante.
Para muitos servidores, essa decisão pode representar o acesso a valores retroativos e a correção de valores futuros sobre sua remuneração e se você se enquadra nessa situação, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Caso tenha ficado alguma dúvida, estou à disposição.
Até o próximo!