Decisão do STJ garante que o abono de permanência deve integrar a remuneração para cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina

Por Dra. Rebeca Napoleão de Araújo Lima – Advogada (OAB/CE 27.525)

STJ decide que abono de permanência integra o cálculo de férias e 13º salário

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma mudança importante para servidores públicos que já poderiam se aposentar, mas optaram por continuar trabalhando.

Ao julgar o Tema 1.233 dos recursos repetitivos, o STJ definiu que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário).

Na prática, isso significa que o valor recebido mensalmente como abono deve ser considerado no cálculo dessas verbas, aumentando o valor final recebido pelo servidor.

Essa decisão tem impacto direto para milhares de servidores públicos que permanecem na ativa mesmo após preencher os requisitos para aposentadoria.

O que é o abono de permanência

O abono de permanência é um benefício pago ao servidor público que já possui direito à aposentadoria voluntária, mas decide continuar trabalhando.

Ele corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor.

Ou seja:

Esse mecanismo foi criado justamente para evitar a perda de profissionais experientes no serviço público.

Por que havia discussão sobre o cálculo do 13º e das férias

Durante anos, muitas entidades públicas trataram o abono de permanência como uma verba transitória, ou seja, um pagamento temporário que não faria parte da remuneração permanente.

Com isso, o valor do abono não era incluído no cálculo de:

O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, consolidou entendimento diferente.

STJ reconhece natureza remuneratória do abono

Segundo a relatora do julgamento, ministra Regina Helena Costa, o abono de permanência possui natureza remuneratória.

Isso ocorre porque o benefício:

Além disso, a própria Lei nº 8.112/1990 estabelece que a remuneração do servidor é composta pelo vencimento básico acrescido das vantagens permanentes.

Portanto, sendo o abono pago de forma regular enquanto o servidor permanece na ativa, ele deve integrar o cálculo das demais verbas remuneratórias.

Permanecer na ativa não torna o abono temporário

Outro ponto importante destacado pelo STJ é que o fato de o benefício depender da permanência do servidor em atividade não o transforma em uma verba eventual.

Segundo o Tribunal, o abono é pago de forma contínua, regular e mensal, integrando a remuneração enquanto durar a relação de trabalho.

Essa interpretação está alinhada com a lógica do regime jurídico administrativo, que organiza a atuação do Estado e as relações com seus agentes sempre com base nas normas e princípios que regem a Administração Pública.

O que muda na prática para o servidor público

A decisão do STJ foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que ela deve orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.

Na prática, isso gera três efeitos importantes:

1. Uniformização da jurisprudência

Os tribunais passam a aplicar o mesmo entendimento.

2. Retomada de processos suspensos

Diversas ações judiciais aguardavam a definição desse tema.

3. Possibilidade de revisão de valores

Servidores podem ter direito à revisão do cálculo das férias e do 13º salário.

Em alguns casos, pode haver inclusive diferenças retroativas a receber.

Quem pode ser beneficiado pela decisão

A decisão pode beneficiar servidores que:

Servidores podem buscar revisão dos valores

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Dependendo da situação, pode ser possível:

Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica para verificar se há valores a serem corrigidos.

E, finalmente:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça representa um reconhecimento importante para os servidores que, mesmo podendo se aposentar, continuam dedicando sua experiência ao serviço público.

Ao afirmar que o abono de permanência integra a remuneração para cálculo das férias e do 13º salário, o STJ reforça um princípio fundamental: quem permanece trabalhando deve receber integralmente aquilo que a lei garante.

Para muitos servidores, essa decisão pode representar o acesso a valores retroativos e a correção de valores futuros sobre sua remuneração e se você se enquadra nessa situação, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.

Caso tenha ficado alguma dúvida, estou à disposição.

Até o próximo!